Tendo em vista o cumprimento das medidas de segurança e prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Decreto 125/2020, solicitamos que todos os meios de hospedagem que operem no município de Paraty enviem à Secretaria de Turismo (através do e-mail turismo@prefeituradeparaty.com.br) suas respectivas listas de hóspedes contendo dados do estabelecimento, nome completo dos hóspedes e seus acompanhantes, considerando especialmente o período de restrição de acesso à área urbana da cidade, entre os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, quando, conforme determinado pelo artigo 5º do decreto, será monitorada a entrada de turistas. Lembramos que todos os meios de hospedagem devem procurar se adequar à nova taxa de ocupação permitida pelo decreto, fixada em 60% da capacidade total.
Esta medida visa auxiliar as equipes de fiscalização.